Passou a vigorar a partir desta sexta-feira (18) a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo seus direitos fundamentais.
Empresas e órgãos públicos e privados deverão adotar medidas de proteção e privacidade dos dados das pessoas físicas, possuindo cuidado desde a coleta até o descarte destes dados, oferecendo o máximo de transparência e segurança. Todos os dados coletados somente serão utilizados para a sua função específica, de acordo com a real necessidade, não podendo de forma alguma servirem para a discriminação da pessoa.
Por fim, imprescindível destacar que, para os casos de descumprimento, a Lei prevê sanções que vão desde uma simples advertência até a aplicação de multas que podem chegar a 50 milhões de reais. Quanto à aplicação, estas somente poderão ser colocadas em prática a partir do dia 01 de agosto de 2021.